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Bateram-me no carro. Fugiram ou não têm seguro. O que fazer?

By on 12 Fevereiro, 2018

“Só não acontece a quem não guia” é uma frase muitas vezes ouvida para inúmeras situações que ocorrem a quem anda na estrada. No campo bastante variado de situações, acidentes, por exemplo, são algo a que todos nós estamos sujeitos. Se já de si são situações desagradáveis, mais ainda se podem tornar se nos baterem e o responsável não tiver seguro ou fugir. Sabe o que fazer numa situação destas? Poderá ser reembolsado? Saiba as respostas a estas questões percorrendo a galeria em cima ou vendo os tópicos em baixo.

André Duarte

Fotos: apenas ilustrativas

Fonte: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões / Fundo de Garantia Automóvel; Deco

Para situações de acidentes de viação em que o responsável não tenha seguro ou tenha fugido, podemos recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, existente desde 1979, e que pode reembolsar o visado neste tipo de situações;

Citando o próprio site da entidade: “O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação. O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido”, segundo vem descrito no próprio site da instituição;

O Fundo de Garantia Automóvel é financiado pelos condutores com seguro, “revertendo 2,5% do prémio anual do seguro obrigatório para o fundo”, segundo a Deco;

Após a ocorrência, devemos proceder à sua participação ao Fundo de Garantia Automóvel. A qual pode ser feita pessoalmente, por carta, correio eletrónico ou fax – aceda AQUI às informações em pormenor;

Após a participação da ocorrência, o Fundo de Garantia Automóvel dispõe de um máximo de 32 dias úteis para dar um parecer, sobre se cobre ou não os danos no veículo;

A peritagem é agendada até um máximo de dois dias após a participação da ocorrência. A sua conclusão é feita num prazo que varia entre os oito a 12 dias. O relatório é publicado quatro dias depois;

Em função da decisão do Fundo de Garantia Automóvel, o autor do sinistro tem cinco dias úteis para apresentar uma contestação e o fundo, após isso, mais dois dias úteis para uma decisão final;

O Fundo de Garantia Automóvel, caso se responsabilize pelo pagamento, tem até oito dias úteis para o fazer. “Posteriormente, pode exigir o reembolso do montante, acrescido de juros de mora, ao proprietário ou condutor do veículo causador do acidente”, segundo a Deco; o valor de indeminizações pode chegar ao 1 milhão (danos materiais) ou 5 milhões de euros (danos corporais);

Em termos de danos corporais, o seguro cobre: “Quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros” (citação do site da entidade); no caso de resultarem danos corporais, após a participação o Fundo de Garantia Automóvel dispõe de 60 dias para pedir exames. Após os mesmos, dispõe de 45 dias úteis para dar uma resposta – se se responsabiliza e qual a proposta de indemnização;

Em termos de danos materiais, o seguro cobre: “Quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz; ou quando sendo o responsável desconhecido, deva o Fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou o veículo causador, não beneficiando de seguro válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia” (citação do site da entidade);

 

 

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