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Carro elétrico: como obter o dístico identificativo?

By on 5 Junho, 2017

É uma pergunta legítima e natural. Acabamos de comprar um carro elétrico, mas ele deve ser ‘sinalizado’ como tal, à luz do decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n. º 4 do artigo 3º: “4 – Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.”

Por via de dúvidas, o decreto-lei 90/2014 de 11 de junho, define os veículos eléctricos no nº 1 do artigo 3º da seguinte forma: “1 – Consideram-se veículos eléctricos, o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão eléctrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade eléctrica ou a uma fonte de eletricidade externa, e que se destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.”

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Para se levantar o dístico identificativo de Veículo Elétrico, que é gratuito, devemo-nos dirigir a um serviço regional do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes. O proprietário tem apenas de apresentar os documentos de identificação do veículo. Depois, deverá colocá-lo no canto inferior direito do pára-brisas.

Para saber qual o local mais próximo da sua área de residência CLIQUE AQUI e selecionar “Serviço: Todos.”

Antes pode fazer o download AQUI do documento para solicitar o dístico identificativo, poupando desse modo tempo quando se deslocar a um serviço regional do IMT.

André Duarte

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