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‘Denúncia de Estacionamento’: pode fazer queixa às autoridades, abrange todo o país

By on 4 Junho, 2023

Qualquer um de nós já se deparou com carros mal estacionados, e se há contextos em que se trata apenas de um ‘desenrascanço’ momentâneo ou pouco menos do que isso, há outras situações em que até uma pessoa extremamente calma se pode exaltar fortemente, para não dizer pior.

Há de tudo, e em Portugal a ‘cultura’ a este nível atinge quase níveis de absurdo, quer seja para “ir beber uma bica”, como se alguém tivesse que esperar alguns minutos para que outra pessoa fosse “beber um café”. Qualquer um de nós assiste a situações destas, provavelmente, vários por dia.

É óbvio que isto tem muito, ou quase tudo a ver com o facto das pessoas saberem que o risco de serem multadas é mínimo, e quase correspondente a sair um prémio grande na ‘raspadinha’, portanto, pela lei das probabilidades, assistimos a uma quase completa anarquia.

Mas se viu um carro mal estacionado, ou muito mal estacionado, saiba que existe uma aplicação que pode descarregar na Play Store do sistema Android, que lhe permite fazer queixa à polícia através dessa aplicação. Chama-se ‘Denúncia de Estacionamento’, já abrange todas as zonas do país e serve para fazer queixas por estacionamento proibido, indevido ou abusivo.

A forma de o fazer é simples, basta seguir os passos da aplicação, preencher um formulário e anexar imagens que provem o mau estacionamento, que como sabemos podem ser inúmeras as formas de estacionar mal, quer seja em segunda fila a bloquear outros, em cima dos passeios, em lugares de deficientes sem autorização legal para o fazer, imediatamente antes de passadeiras (sim, é verdade, está na lei que é preciso haver visibilidade de quem conduz, para ver se alguém pretende ou já está a passar na passadeira), antes de um semáforo, etc. Portanto, pode remeter a queixa às autoridades através da aplicação ‘Denúncia de Estacionamento’. Esta alerta as autoridades, quer seja PSP, GNR ou Polícia Municipal, que estejam mais perto do local da ocorrência.

Convém no entanto ficar a saber que não precisa de se identificar na esquadra, como sucedia anteriormente, bastando agora autenticar-se na App com a Chave Móvel Digital.

Se estiver a pensar se denunciar desta forma é legal? Sim é, está previsto no artigo n.º 5 do artigo 170.º do Código da Estrada”:

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