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O que fazer em caso de acidente? Aqui ficam oito dicas úteis

By on 18 Março, 2024

Ter um acidente é um daqueles momentos que nunca desejamos, mas a que estamos sempre sujeitos sempre que conduzimos, pois nunca sabemos o que poderá acontecer. Seja por uma distração, por uma irregularidade na estrada ou por tantos outros motivos, é algo que nunca poderemos prever. No entanto, caso aconteça, há oito conselhos que podem dar uma excelente ajuda a reduzir os problemas derivados desse mesmo acidente.

  1. Confirme se está tudo bem. Desejando sempre que os acidentes tenham o mínimo de gravidade possível, a primeira coisa a fazer é verificar se está bem e se os passageiros que viajam consigo também. Por vezes, os estragos com o carro são a primeira coisa com que se preocupa, mas a sua saúde será sempre mais importante do que a do carro;
  2. Imobilize o carro. Confirme se o carro está parado e num local seguro, com as luzes de emergência ligadas, de forma a informar os outros condutores de que podem estar perante uma situação de perigo. Acima de tudo, proteja-se!
  3. Serviços de emergência (INEM). Caso haja ferimentos, é aconselhável ligar para os serviços de emergência (112) para que estes possam prestar auxílio, seja por telefone ou enviando ajuda para o local do acidente. E com a mesma chamada, também pode pedir à polícia que venha tomar nota da ocorrência;
  4. Evite desculpas. Pode parecer estranho, mas evite fazê-lo. Está provado que poderá estar a direcionar a culpa do acidente para si, quando, em alguns casos, até pode nem ser esse o caso;
  5. Tente ficar calmo e sereno. Esta é uma das regras de ouro e nem sempre das mais fáceis de cumprir. No entanto, faça os possíveis para ficar calmo após uma situação de acidente. Só assim conseguirá resolver a situação da melhor forma possível;
  6. Registe todos os detalhes. Ao registar o máximo número de detalhes, a comunicação da situação à sua seguradora será mais simples. Detalhes como a marca, o modelo e a matrícula dos automóveis envolvidos, a hora, a data, a localização e testemunhas. E sempre que possível, preencha a declaração amigável;
  7. Use o telefone para provas. As camaras fotográficas dos telefones já contam com uma qualidade elevada e algumas até com georreferenciação. Fotografe a situação, os danos dos veículos e a posição dos mesmos na estrada. Tudo isto, facilitará o trabalho das seguradoras envolvidas;
  8. Ligue para a sua seguradora. Nesta fase, não há muito mais que possa fazer, mas os detalhes do momento ainda estão frescos. É o momento de ligar para a seguradora para dar conta da ocorrência e, consoante o seguro que tenha, solicitar a presença de um reboque, de um táxi ou de um carro de substituição.

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