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Acabaram as restrições de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa

Proibição de circulação entre concelhos regressa este fim de semana

By on 4 Dezembro, 2020

Tal como na semana passada, o estado de emergência imposto

pelo Governo volta a restringir a circulação dos portugueses. De facto, é proibido

circular entre concelhos desde as 23 horas de hoje (4 de dezembro) e as 23:59

de terça-feira (8 de dezembro). O Principal objetivo desta medida é evitar o

ajuntamento de pessoas e limitar as fontes de contágio de covid-19. Porém,

existem algumas exceções, principalmente para quem necessita de se deslocar

para os respetivos empregos.

De acordo com o decreto do

Governo, existem alguns casos em que é permitida a deslocação entre concelhos

de Portugal Continental. Falamos de profissionais de saúde e trabalhadores de

instituições de saúde e de apoio social, professores e pessoal não docente dos

estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de

segurança, os militares e os inspetores da ASAE. Todos em casos em cima

mencionados não necessitam de uma declaração para circular entre concelhos.

Para além disso, podem também circular os titulares de órgãos de

soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos

representados na Assembleia da Républica. Sem esquecer os ministros de culto,

pessoas de missões diplomáticas e consulares.

De seguida, passamos para as exceções que necessitam de um

documento que mostre efetivamente o que vão fazer, como um comprovativo do

respetivo agendamento de deslocações para estabelecimentos escolares, centros

de dia, participar em atos processuais ou atendimentos em serviços públicos.

É ainda permitida a deslocação para fora do território nacional

continental e de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.

São também admitidas as deslocações por “outras razões familiares imperativas,

designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”,

segundo o documento. Por fim, é ainda permitido que os condutores estejam em

marcha para o retorno ao domicílio.

Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020

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