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Restrições de circulação em estado de emergência. Conheça as exceções

By on 27 Novembro, 2020

Com o Governo a prolongar o estado de emergência, voltaram

as restrições de circulação. Uma das medidas aplicadas é a proibição de

circulação entre concelhos entre as 23 horas de hoje (27 de novembro) e as 5

horas da manhã de quarta-feira (2 de dezembro). Esta medida tem como principal

objetivo evitar ajuntamentos. Contudo, há exceções a estas medidas de restrição

e, a grande maioria delas, é de cariz profissional.

De acordo com o decreto do Governo, existem alguns casos em

que é permitida a deslocação entre concelhos de Portugal Continental. Falamos

de profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio

social, professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os

agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores

da ASAE. Todos em casos em cima mencionados não necessitam de uma declaração

para circular entre concelhos.

Para além disso, podem também circular os titulares de órgãos

de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos

representados na Assembleia da Républica. Sem esquecer os ministros de culto,

pessoas de missões diplomáticas e consulares.

De seguida, passamos para as exceções que necessitam de um

documento que mostre efetivamente o que vão fazer, como um comprovativo do

respetivo agendamento de deslocações para estabelecimentos escolares, centros

de dia, participar em atos processuais ou atendimentos em serviços públicos.

É ainda permitida a deslocação para fora do território nacional continental e de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada. São também admitidas as deslocações por “outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”, segundo o documento. Por fim, é ainda permitido que os condutores estejam em marcha para o retorno ao domicílio.

Fonte: Lusa / Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020

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