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Transporte de crianças: o que é e não é permitido pelo Código da Estrada

By on 29 Junho, 2017

São inúmeros os pais que circulam com os seus filhos no dia a dia. Seja para os levar ao infantário, à escola, a uma atividade, a uma festa de anos, a um jantar…

Em suma, os motivos podem ser muitíssimos, mas há regras específicas para quando os mais novos entram dentro de um carro. A questão é, saberemos realmente em que é que consistem?

André Duarte

A partir de que idade se pode ter ‘acesso’ ao lugar do pendura?

Segundo o Código da Estrada: “As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso – cadeirinhas.“

 

Há exceções?

Sim. As crianças até aos 3 anos de idade podem ser transportadas no banco destinado ao lugar do pendura. Porém, há duas situações a ter em conta e que são obrigatórias: é necessário que o “sistema de retenção”, vulgo, as ‘cadeiras’ destinadas ao efeito, estejam colocadas viradas para a retaguarda; o airbag do passageiro tem de estar desativado.

As crianças podem ser transportadas em quaisquer veículos?

Não. Se as crianças tiverem menos de 3 anos é proibido o seu transporte em automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança. De facto hoje talvez seja uma raridade, mas nunca é demais estar ao corrente de todas as nuances.

Qual o valor das multas para o incumprimento dos pontos anteriores?

O transporte indevido de crianças traduz-se por multas que são balizadas entre os 120€ e os 600€.

Se as crianças forem sem cinto, a quem é atribuída a culpa?

A responsabilidade é do condutor.

Qual a sanção?

A infração referente ao ponto anterior, seja para menores ou para pessoas inimputáveis, é considerada uma contra-ordenação grave. A “infracção é da responsabilidade do condutor e penalizada com sanção acessória de inibição de conduzir.”

 

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